CGU lança campanha contra assédio moral e sexual
11/06/2021 às 12:19

CGU lança campanha contra assédio moral e sexual
A Controladoria-Geral da União (CGU) dá continuidade, neste mês de junho, à campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, lançada em abril. Neste mês, o foco será o assédio moral e sexual.
Assédio moral
De acordo com a campanha da CGU, para a configuração de assédio moral é necessário que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas manifestadas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido como “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Exemplos:
• Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa
• Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência
• Ignorar deliberadamente a presença da vítima
• Divulgar boatos ofensivos sobre a sua pessoa
• Dirigir-se a ela aos gritos
• Ameaçar sua integridade física
Assédio sexual
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, define o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
Ainda na mesma publicação, temos que “o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos.
Alguns aspectos desse tipo de violência:
• Assédio sexual se caracteriza por uma ação reiterada, mas dependendo do caso pode até ser considerado como um ato único, em que a vítima, que pode ser mulher ou homem, acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas. (Márcia Bessa, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e gestora do Programa Trabalho Seguro).
• Para o conceito de assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual. Assim, se a outra parte não se mostra inclinada a aceitar essa proposta e mesmo assim continua sendo abordada na mesma direção, nesse momento surge a figura do assédio sexual. (José Wilson Ferreira Sobrinho).
• Assédio sexual insere-se no contexto de um problema mais amplo, o da violência laboral, definida pelos autores Barreto e Heloani como todas as formas de comportamento agressivo ou abusivo que possam causar dano físico, psicológico ou desconforto em suas vítimas. (Karla Valle, assistente social do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Assédio sexual por chantagem
Ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho.
Assédio sexual por intimidação ou ambiental
Ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o objetivo de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação.
A CGU disponibiliza um site com conteúdo, detalhes técnicos sobre os assuntos, peças de comunicação como folders, vídeos, cartazes e cards para mídias sociais e e-mails marketing que podem ser disseminados internamente pelas instituições ou por qualquer cidadão.
O material de campanha está disponível no site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-...