Sobre a Comissão de Ética da Amazul
VoltarO Decreto nº 1171/ 1994 estabelece que, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor ou empregado no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
O funcionamento da Comissão de Ética da Amazul (CEA) está estabelecido no seu Regimento Interno, bem como pelo Código de Ética e Conduta Empresarial da Amazul, obedecendo às disposições da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), e demais normativos aplicáveis.
O que é Ética?
É um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana em uma sociedade e é responsável pelo equilíbrio e bom funcionamento social. É construída pela sociedade, com base em valores históricos e culturais e de acordo com sua evolução econômica, política e social. Ética, portanto, é a forma com que as pessoas devem se comportar no meio social.
Para que serve a Comissão de Ética da Amazul (CEA)?
O objetivo da CEA é orientar os empregados na gestão ética, fundamentada no Código de Ética e Conduta Empresarial da Amazul, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração RCA 017 de 08.11.2016, além dos Decretos nº 1.171 de 22.06.1994 e 6.029 de 01.02.2007, bem como no Código de Conduta da alta Administração Federal.
Os princípios estabelecidos no Código de Ética e Conduta devem ser observados por todos os integrantes da Amazul, independentemente do nível hierárquico, cabendo aos gestores e lideranças o papel adicional de divulgar e assegurar o cumprimento das normas nas áreas de trabalho.
A observância dos princípios éticos e de comportamento reflete o tipo de organização e o que somos. O respeito pelas características individuais e a preocupação crescente com a responsabilidade social regem as relações da Amazul com seus empregados e com a sociedade.
Quais são os princípios éticos da Amazul?
• Dignidade humana e respeito às pessoas: valorização da vida e cidadania com respeito às pessoas;
• Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos com coerência entre discurso e prática;
• Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, social e cultural de forma equilibrada;
• Transparência: divulgação dos critérios que norteiam as decisões e as ações da Empresa, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade;
• Impessoalidade: prevalência do interesse público sobre os interesses particulares;
• Legalidade: respeito à legislação nacional e a dos países onde a empresa atuar;
• Profissionalismo: desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo; e
• Compromisso: foco nos resultados científicos e industriais que contribuem para a consecução do nosso Objeto Social.
Violação à Conduta Ética
Todas as ações da Amazul, de seus empregados e dos prestadores de serviços deverão ser pautados pelo respeito às leis, regulamentos, normas, contratos em vigor e princípios.
Qualquer violação à conduta ética, exemplificada abaixo, por qualquer dos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), deverá ser denunciada por aquele que dela tiver conhecimento, imediatamente e, preferencialmente, por escrito, à Comissão de Ética da Amazul, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação.
As violações éticas podem ser: maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos, entre outros. Para conhecimento dos demais tipos de violações, recomenda-se a leitura do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética do Poder Executivo Federal).
Quem pode fazer uma denúncia para a Comissão de Ética da Amazul?
Qualquer empregado, cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Considera-se agente público: servidor, comissionado, terceirizado, estagiário e demais vínculos precários.
Quais são os meios para acionar a Comissão de Ética da Amazul?
O acionamento da CEA pode ser realizado:
• Presencialmente no endereço: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847, 1º andar, Sala da Secretaria de Órgãos Colegiados;
• Correio eletrônico: comissaodeetica@amazul.gov.br; e
• Telefone: (11) 3206-1742
Quais são as funções técnicas da Comissão de Ética da Amazul?
As principais funções são:
1. Educativa: promover a educação ética, ampliando a divulgação ao regramento ético;
2. Consultiva: responder a consultas que lhe forem dirigidas;
3. Preventiva: orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor público;
4. Conciliadora: propor a realização de acordos de conduta pessoal e profissional; e
5. Repressiva: apurar conduta em desacordo com as normas éticas e, se necessário, aplicar a penalidade de censura ética ao servidor.
As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética da Amazul serão as seguintes:
I - Procedimento Preliminar, compreendendo:
a) juízo de admissibilidade;
b) instauração;
c) provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
d) relatórios;
e) proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional; e
f) decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética;
II - Processo de Apuração Ética, subdividindo-se em:
a) instauração;
b) instrução complementar, compreendendo:
1. a realização de diligências;
2. a manifestação do investigado; e
3. a produção de provas;
c) relatório; e
d) deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterão sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de ACPP.
Legislação
- Código de Ética e Conduta Empresarial da Amazul: aprovado pela Resolução do Conselho de Administração RCA 017 de 08.11.2016;
- Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Decreto de 26 de maio de 1999: Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências;
- Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007: Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal; e
- Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008: Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética.