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Competências das unidades internas de governança

Competências das unidades internas de governança
 

AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria. (Estatuto Social, artigo 72)

À Auditoria Interna compete:  (Estatuto Social, artigo 72, parágrafo 5º)

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da AMAZUL; 

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; 

III - verificar o cumprimento e a implementação pela Companhia das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;

IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e

V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade da gestão dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

§6º Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.

ÁREA DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS

A área de Integridade e Gestão de Riscos se vincula diretamente ao Diretor-Presidente. (Estatuto Social, artigo 73) 

À área de Integridade e Gestão de Riscos compete: (Estatuto Social, artigo 73, parágrafo 2º)

I - propor políticas de Integridade e Gestão de Riscos para a AMAZUL, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;

II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da AMAZUL às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa;

IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;

V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da AMAZUL sobre o tema;

VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a AMAZUL;

VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;

VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;

IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

X - disseminar a importância da Integridade e da Gestão de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e

XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.

Integridade

   À Coordenadoria de Integridade compete, especificamente na esfera de atuação de sua Coordenadoria-Geral: (Regimento Interno, artigo 41)

I - acompanhar a aplicação das Políticas e Programa de Integridade, com a elaboração dos respectivos Relatórios de Acompanhamento;

II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da AMAZUL à leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

III - disseminar e acompanhar o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade da AMAZUL e das boas práticas correlatas;

IV - coordenar a verificação de que os requisitos legais aplicáveis com relação à qualidade, segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade social são atendidos, bem como as normas, convenções, declarações e demais exigências firmadas pela AMAZUL;

V - conduzir a avaliação dos resultados das análises críticas do Sistema de Gestão Integrada;

VI - supervisionar as ações do Controle Interno, produzindo relatórios de conformidade;

VII - orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual da empresa;

VIII - coordenar a elaboração e o encaminhamento do Relatório de Gestão Anual ao Tribunal de Contas da União (TCU);

IX - supervisionar o atendimento das diligências e outras demandas, provenientes dos Órgãos de Controle Externo;

X - supervisionar o atendimento pelos setores das demandas recomendações do Comitê de Auditoria;

XI - acompanhar o andamento dos processos de julgamento das contas anuais;

XII - acompanhar a condução de processos administrativos, nos quais há indícios ou comprovação de prejuízos causados à empresa;

XIII - apurar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo relatando-a às instâncias pertinentes;

XIV - acompanhar o tratamento de denúncias advindas da Ouvidoria ou de qualquer área da empresa ou canal; e

XV - coordenar mecanismos para evitar ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa, como também a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes, verificando a aplicação adequada do princípio da segregação de funções.

Riscos

   À Coordenadoria de Gestão de Riscos compete, especificamente (Regimento Interno, artigo 43):

I - propor métodos, técnicas e ferramentas a serem seguidos relativos aos processos de Gestão de Riscos e à periodicidade dos seus relatórios;

II - consolidar a visão integrada dos riscos empresariais, incorporando a gestão de riscos nas decisões estratégicas, contribuindo para a elaboração da matriz de riscos, e apresentar os principais efeitos dos riscos nos resultados;

III - coordenar a elaboração e monitorar a execução dos planos de ação para mitigação dos riscos empresariais identificados pelos gestores, obedecendo às prioridades determinadas pela Direção da empresa;

IV - sistematicamente, informar aos gestores sobre a importância da Gestão de Risco, além da responsabilidade inerente a cada empregado; e

V - periodicamente, acompanhar e revisar os riscos estratégicos e de integridade.

OUVIDORIA

A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. (Estatuto Social, artigo 74)

À Ouvidoria compete: (Estatuto Social, artigo 74, parágrafo 1º)

I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;

II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e

III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. 

À Ouvidoria compete (Regimento Interno do Consad, artigo 37):

I - Receber, examinar e encaminhar às áreas da empresa pedidos de informação, reclamação, denúncia, sugestão e elogio dirigidos à empresa;

II - Com base nas reclamações, sugerir iniciativas para resolver problemas apontados nas manifestações;

III - Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas da AMAZUL com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante;

IV - Cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da alta direção da empresa os eventuais descumprimentos;

V - Dar o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional, às denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, empregados ou atividades e serviços prestados pela empresa;

VI - Produzir relatórios periódicos de suas atividades ou quando a alta direção da AMAZUL julgar oportuno; 

VII - Assessorar a alta direção nos assuntos relacionados com as atividades da Ouvidoria; e

VIII - Publicar nos sítios eletrônicos da AMAZUL relatórios sobre as atividades da Ouvidoria; e

IX - Resguardar o sigilo das informações.

À Ouvidoria compete executar as atribuições que lhe são conferidas no Estatuto Social e, especificamente (Regimento Interno, artigo 23):

I - atuar como instância de participação e controle social;

II - promover a mediação entre o cidadão e a empresa;

III - implantar e gerenciar canais de acesso à Ouvidoria;

IV - receber, analisar, encaminhar às áreas da empresa, acompanhando e dando retorno ao cidadão sobre manifestações de reclamação, denúncia, sugestão, solicitação, elogio e proposta de simplificação dirigidas à empresa;

V - a partir das manifestações dos cidadãos, e de forma proativa, contribuir para a resolução de problemas administrativos ou institucionais, a melhoria de serviços e a simplificação de processos;

VI - atuar com independência e isenção no encaminhamento e tratamento das manifestações do cidadão;

VII - produzir e publicar nos sítios eletrônicos da AMAZUL relatórios sobre as atividades da Ouvidoria;

VIII - encaminhar à direção da empresa denúncias de fraude, ilegalidades, assédio moral e outros ilícitos e acompanhar a investigação;

IX - defender os direitos do cidadão;

X - resguardar o sigilo das informações; e

XI - estabelecer uma interação permanente com a Auditoria Interna.

CONSULTORIA JURÍDICA

     Compete à Consultoria Jurídica e de Conformidade (Regimento Interno, artigo 20):

I - prestar informações e elaborar despachos, comunicações internas e externas, estudos, manifestações, relatórios, pareceres e notas técnico-jurídicas, nos assuntos submetidos à sua apreciação, zelando pelos direitos e interesses da AMAZUL e assegurando a legalidade dos atos praticados no âmbito da empresa;

II - estabelecer a interpretação jurídica a ser adotada na AMAZUL acerca de dispositivos legais, normativos e contratuais, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, no limite das suas atribuições, nos expedientes que envolvam a fiscalização da AMAZUL por órgãos de controle, internos ou externos, devendo ser informada de todas as determinações ou recomendações dadas à empresa;

IV - apresentar a posição da Consultoria Jurídica sobre assuntos afetos às suas atribuições diretamente ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, quando convocado, e à Diretoria Executiva e às demais áreas de gestão e governança da AMAZUL, presencialmente ou por escrito;

V - representar a AMAZUL judicial e extrajudicialmente, por delegação ou outorga do Diretor-Presidente da AMAZUL, por intermédio de seus integrantes ou de escritório de advocacia contratado;

VI - propor e, após autorização da Diretoria Executiva, ajuizar ações ou dar início a processos administrativos de interesse da AMAZUL, diretamente ou por intermédio de escritório de advocacia contratado;

VII - acompanhar, diretamente ou por intermédio de contratação de serviços terceirizados, ações e feitos em que a AMAZUL seja parte, interveniente ou interessada, cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição, promovendo, se necessário, adequações e instruindo quanto aos parâmetros de cumprimento dos julgados;

VIII - manter arquivo atualizado, com documentos e informações necessárias detalhadas acerca das ações em que a AMAZUL seja autora, ré, assistente, oponente ou terceira interessada;

IX - acompanhar a evolução do passivo judicial da empresa, mantendo o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva informados quanto ao andamento e aos riscos dos processos sob o seu acompanhamento e fiscalização;

X - participar, em conjunto com as áreas finalísticas envolvidas, da estruturação de projetos, negócios e parcerias, conjugando o assessoramento jurídico às atividades de gestão da AMAZUL;

XI - realizar a interlocução com os setores jurídicos de órgãos e entidades, públicas ou privadas, com as quais a AMAZUL possua relacionamento institucional; e

XII - zelar pelo bom relacionamento da AMAZUL com órgãos e autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, e demais instituições da área jurídica, podendo participar, quando autorizada, de apresentações, palestras, seminários e demais eventos externos de interesse da empresa.

§1º A Consultoria Jurídica será organizada em Áreas Especializadas, a serem definidas em Regulamento Administrativo da empresa, as quais, sem prejuízo de suas competências setoriais, prestar-se-ão mútuo apoio em assuntos de interesse comum, bem como ao titular da Consultoria Jurídica, quando solicitado.

§2º São asseguradas aos advogados integrantes da Consultoria Jurídica a isenção técnica e a independência profissional, nos termos do art. 31, §1º, do Estatuto da Advocacia.

§3º Os despachos, comunicações internas e externas, estudos, manifestações, relatórios, pareceres e notas técnico-jurídicas, elaborados pelas Áreas Especializadas, serão submetidos ao titular da Consultoria Jurídica, a quem incumbirá aprová-las, com ou sem ressalvas, ou rejeitá-las, em despacho fundamentado, e remetê-las à Diretoria Executiva ou ao setor competente para ciência e decisão final, nos termos do Estatuto Social.

§4º A Consultoria poderá contar com estudos, pesquisas, análises, especialistas e envolver áreas e equipes da empresa para o desenvolvimento das suas funções, sempre que entender necessário, mediante aprovação do Diretor-Presidente.

§5º São de responsabilidade pessoal e intransferível de seus subscritores, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os atos e manifestações jurídicas produzidos por advogados e escritórios de advocacia contratados cumprindo aos respectivos profissionais fornecer à Consultoria Jurídica cópias de todos os documentos que detiverem em razão dos serviços prestados à AMAZUL.

SIC

     À Assessoria de Comunicação Social compete (Regimento Interno da Amazul, artigo 21):

XIII – gerenciar o e-SIC - Sistema de Informação ao Cidadão, respondendo às demandas do cidadão nas condições e prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação;

     A Amazul disponibiliza na seção de Acesso à Informação do seu sítio eletrônico os links para o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). 

    Os procedimentos para atender os pedidos de solicitação de acesso à informação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; Portaria Inteministerial nº 233, de 25 de maio de 2012; e Súmulas da CMRI – Comissão Mista de Reavaliação de Informações, estão disponíveis no Manual de Procedimentos e-SIC.

UNIDADES CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS

     A Diretoria Executiva da AMAZUL é composta pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Técnico, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas.

     A Diretoria Executiva exerce a administração executiva e representação da empresa com o auxílio das Coordenadorias-Gerais e Gerências. 

     Para conhecer as competências das diretorias e coordenadorias, consulte o Capítulo III do Regimento Interno da empresa.