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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

A AMAZUL foi criada pela Lei Nº 12.706, de 8 de agosto de 2012, e constituída em 16 de agosto de 2013, com o objetivo de promover, desenvolver, transferir e manter tecnologias sensíveis às atividades do Programa Nuclear da Marinha (PNM), do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e do Programa Nuclear Brasileiro (PNB).

Sua missão primordial é apoiar o desenvolvimento do submarino de propulsão nuclear, tecnologia imprescindível para que o País exerça a soberania plena sobre as águas jurisdicionais brasileiras, a nossa Amazônia Azul.

Mas a Amazul participa de outros projetos, como o do Reator Multipropósito Brasileiro, cuja implantação está sendo conduzida pela CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Para cumprir seus objetivos, a Amazul pode estabelecer escritórios no Brasil e no exterior e participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos.

De acordo com Art. 5º da Lei Nº 12.706/2012, a AMAZUL tem por objeto:

  • Promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias necessárias às atividades nucleares da Marinha do Brasil e do Programa Nuclear Brasileiro - PNB;
  • Promover, desenvolver, absorver, transferir e manter as tecnologias necessárias à elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da construção de submarinos para a Marinha do Brasil;
  • Gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas aprovados pelo Comandante da Marinha, especialmente os que se refiram à construção e manutenção de submarinos, promovendo o desenvolvimento da indústria militar naval brasileira e atividades correlatas.

De acordo com Art. 6º da da Lei Nº 12.706/2012, a AMAZUL tem as seguintes
competências:

  • Implementar ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades nucleares da Marinha do Brasil, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB e ao PNB;
  • Colaborar no planejamento e na fabricação de submarinos, por meio de prestação de serviços de seus quadros técnicos especializados, em razão da absorção e transferência de tecnologia;
  • Fomentar a implantação de novas indústrias no setor nuclear e prestar-lhes assistência técnica;
  • Estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor nuclear, inclusive pela prestação de serviços;
  • Contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos à sua destinação legal, visando ao desenvolvimento de projetos de submarinos;
  • Captar em fontes internas ou externas recursos a serem aplicados na execução de programas aprovados pelo Comandante da Marinha;
  • Celebrar outros contratos, convênios e ajustes considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
  • Prestar serviços afetos à sua área de atuação;
  • Promover a capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento de projetos de submarinos, articulando-se, inclusive, com instituições de ensino e pesquisa do País e do exterior;
  • Elaborar estudos e trabalhos de engenharia, realizar projetos de desenvolvimento tecnológico, construir protótipos e outras tarefas afetas ao desenvolvimento de projetos de submarinos;
  • Executar outras atividades relacionadas com seu objeto social.

A AMAZUL participa do Programa Nuclear da Marinha, do Programa de Desenvolvimento de Submarinos e do Programa Nuclear Brasileiro, nos quais seus empregados trabalham. A empresa desenvolve projetos voltados para esses programas estratégicos.

  • Desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Gestão de pessoas e de conhecimentos.
  • Comercialização de produtos.
  • Prestação de serviços técnicos e assessoramento em licenciamento nuclear.
  • Gerenciamento de projetos.
  • Implantação e gestão de empreendimentos.
  • Operação de instalações.

Atualmente, os recursos da AMAZUL são provenientes, em sua integridade, do Tesouro Nacional. Mas, segundo o Art. 8º da Lei Nº 12.706/2012, os recursos da empresa podem vir de: 

  • Dotações orçamentárias;
  • Recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;
  • Receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;
  • Recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;
  • Rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
  • Doações, legados e receitas eventuais;
  • Recursos provenientes de outras fontes.

Não. AMAZUL não fabrica armas.

Não. A Amazul participa do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (ProSub), que é coordenado pela Cogesn.